Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01384/21.2BELRA-S1 |
| Data do Acordão: | 12/04/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES INVALIDEZ JUNTA MÉDICA |
| Sumário: | Não é de admitir revista na qual a questão é a de saber se a produção de prova pericial com vista ao apuramento do acerto dos pressupostos de facto e científicos é incompatível com a discricionariedade técnica da Administração, se mostra decidida de acordo com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32968 |
| Nº do Documento: | SA12024120401384/21 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |