Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013038 |
| Data do Acordão: | 11/25/1981 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA SUSPENSÃO DE EFICACIA RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | Anulado contenciosamente o acto impugnado, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide no recurso, para o tribunal pleno, do Acordão da Secção que, no incidente autonomo de pedido de suspensão de executoriedade do acto impugnado, indeferiu esse pedido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00001761 |
| Nº do Documento: | SAP19811125013038 |
| Recorrente: | ALEUROPA-COMERCIO E INDUSTRIA DE ALUMINIOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 446 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. |