Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029483 |
| Data do Acordão: | 06/09/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLiNAR AMNISTIA AVERBAMENTO DE AMNISTIA OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | O averbamento da aplicação da amnistia no processo individual da recorrente a quem fora aplicada pena disciplinar, é uma diligência a realizar oficiosamente pela Administração, sendo, assim, uma questão estranha ao recurso contencioso interposto do acto administrativo que aplicou a sanção disciplinar amnistiada.* |
| Nº Convencional: | JSTA00034678 |
| Nº do Documento: | SA119920609029483 |
| Data de Entrada: | 05/09/1991 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , LUCILIA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 N4. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG. |