Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026830
Data do Acordão:07/10/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:FORÇA AEREA
OFICIAL DA FORÇA AEREA
RECURSO CONTENCIOSO
PASSAGEM A RESERVA
QUADRO DE COMPLEMENTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:Carece de interesse para impugnar contenciosamente o despacho que lhe indeferiu a pretensão de passar a situação de reserva o oficial da Força Aerea que, anteriormente a interposição do recurso contencioso daquele acto obteve do Chefe do Estado Maior da
Força Aerea despacho, que se firmou na ordem juridica, a deferir pedido seu ao Quadro de Complemento.
Nº Convencional:JSTA00028308
Nº do Documento:SA119900710026830
Data de Entrada:02/21/1989
Recorrente:SOARES , CARLOS E OUTRO
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1988/12/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 ART57 PAR4.
EOFA65 ART32 ART34 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26290 DE 1989/05/30.
AC STA PROC26840 DE 1990/03/06.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG159.
MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG229.