Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019404 |
| Data do Acordão: | 11/26/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO ERRO DE JULGAMENTO AUTOVINCULAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - Não há omissão de pronúncia numa decisão judicial, por não apreciar uma questão, se a considerou e entendeu que não era de apreciar; nesse caso, só poderá haver erro de julgamento. II - Incorre em erro de direito o despacho que negou isenção de direitos aduaneiros por se sentir obrigado aos critérios fixados pelo Desp. Normv. 127/79, de 7/6, não tendo, por isso, exercido os poderes discricionários conferidos pelos arts.1 e 2 do DL 225-F/76, de 31/3. |
| Nº Convencional: | JSTA00033790 |
| Nº do Documento: | SAP19911126019404 |
| Data de Entrada: | 03/30/1990 |
| Recorrente: | CANDIREVA-SOC DE REPRESENTAÇÕES LIMITADA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 706 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DN 127/79 DE 1979/06/07. |