Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019404
Data do Acordão:11/26/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ERRO DE JULGAMENTO
AUTOVINCULAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - Não há omissão de pronúncia numa decisão judicial, por não apreciar uma questão, se a considerou e entendeu que não era de apreciar; nesse caso, só poderá haver erro de julgamento.
II - Incorre em erro de direito o despacho que negou isenção de direitos aduaneiros por se sentir obrigado aos critérios fixados pelo Desp. Normv. 127/79, de 7/6, não tendo, por isso, exercido os poderes discricionários conferidos pelos arts.1 e 2 do DL 225-F/76, de 31/3.
Nº Convencional:JSTA00033790
Nº do Documento:SAP19911126019404
Data de Entrada:03/30/1990
Recorrente:CANDIREVA-SOC DE REPRESENTAÇÕES LIMITADA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:706
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DN 127/79 DE 1979/06/07.