Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0533/08 |
| Data do Acordão: | 04/22/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PODER DISCIPLINAR |
| Sumário: | Integra infracção disciplinar, nomeadamente por violação do dever de zelo, o comportamento de um magistrado do Mº Pº que, sem ser confrontado com qualquer acumulação de serviço ou outra razão justificativa, nos processos que lhe vão com “vista” ao abrigo do disposto no artº. 289º do CPPT, em vez de emitir parecer, neles exara, com frequência, que se abstém de “emitir parecer” por entretanto se ter esgotado o prazo legal de que dispunha para o fazer. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10361 |
| Nº do Documento: | SA1200904220533 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |