Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0143/12 |
| Data do Acordão: | 03/15/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que, no âmbito de acção comum intentada contra o Estado Português, (i) declarou o tribunal administrativo incompetente em razão da matéria para conhecer da segunda causa de pedir (deficiência investigatória traduzida em omissão de diligências de inquérito tendentes a apurar as circunstâncias do desaparecimento do veículo), competência que entendeu caber aos tribunais comuns por estar expressamente excluída dos tribunais administrativos, face ao disposto no art. 4º, nº 2, al. c) do ETAF; (ii) e, conhecendo da primeira causa de pedir (demora de mais de 7 anos em notificar o A. do despacho de arquivamento do inquérito), que entendeu reportada ao direito à obtenção de uma decisão em prazo razoável, abarcando o direito à notificação da decisão dentro do referido prazo, julgou verificada tal ilicitude, mas absolveu o R. do pedido por falta de invocação na p.i. de danos morais e patrimoniais conexos com o facto ilícito invocado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13907 |
| Nº do Documento: | SA1201203150143 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |