Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27973A |
| Data do Acordão: | 12/15/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA |
| Sumário: | I - A execução de acórdão anulatório de acto administrativo consiste na reconstituição da situação actual hipotética, isto é, da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida. II - A reconstituição da situação referida não envolve forçosamente a prática de acto de sinal contrário ao anterior, de sentido favorável ao requerente, mas apenas a emissão de novo acto não inquinado do vício que teria o acto anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00036239 |
| Nº do Documento: | SA11992121527973A |
| Data de Entrada: | 12/15/1992 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART2 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1. CPC67 ART287 E. |