Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040141
Data do Acordão:12/02/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
RESOLUÇÃO.
GOVERNO REGIONAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
TEMPESTIVIDADE.
CONTAGEM DE PRAZO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
ACTO INOVADOR.
FORMALIDADE.
NULIDADE.
ANULABILIDADE.
Sumário:I - A interpretação da alínea a) do nº1 do artº29º da LPTA, em conformidade com o nº3 do artº268º da CRP, conduz a que, para os recorrentes que tenham de ser notificados, o prazo de recurso contencioso comece a correr a partir da publicação obrigatória ou da notificação, consoante o que ocorra em último lugar.
II - O mecanismo previsto no artº31º da LPTA é de exercício facultativo por parte dos interessados, não se traduzindo num qualquer tipo de ónus processual que sobre eles impenda, como contrapartida para o não início do prazo de impugnação contenciosa do acto.
III - Constituindo a Resolução impugnada, um novo acto expropriativo, que teve por base um novo pedido do beneficiário da expropriação, formulado na vigência do Código de Expropriações aprovado pelo DL 438/91, de 09.11, é este o diploma aplicável ao respectivo procedimento administrativo, face ao artº12º do CC e ao princípio "tempus regit actum".
IV - Não tendo a entidade expropriante observado as formalidades previstas no nº1 do artº2º e nos nº1 e 2 do artº14º do citado diploma legal, e não tendo o processo administrativo sido devidamente instruído, nos termos previstos no nº2 do artº12º, o acto padece de vício, gerador de anulabilidade e não de nulidade.
Nº Convencional:JSTA00060074
Nº do Documento:SA120031202040141
Data de Entrada:04/09/1996
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRM 1261/95 DE 1995/10/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 A ART29 N1 ART31 N2.
CONST97 ART268 N3.
CCIV66 ART279 C E ART343 N2.
CPA91 ART66 C ART122 ART133 N1 N2 F G.
CEXP91 ART2 ART3 ART12 N2 B G M ART14 N1 N2 ART39.
CEXP76 ART14 ART63.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25953 DE 1998/04/29.; AC STA PROC38245 DE 1996/11/14.; AC STA PROC35705 DE 2001/04/03.; AC STA PROC32518 DE 1998/02/19.; AC STA PROC41231 DE 1999/10/21.; AC STA PROC38242 DE 2000/10/11.; AC STAPLENO PROC40201 DE 2003/04/30.; AC STA PROC47979 DE 2001/11/22.; AC STA PROC47717 DE 2001/01/30.; AC STA PROC47316 DE 2001/05/24.; AC STA PROC87/03 DE 2003/02/19.; AC STA PROC41231 DE 1999/10/21.; AC STA DE 1996/01/30.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG572.
MARCELLO REBELO DE SOUSA O VALOR JURÍDICO DO ACTO INCONSTITUCIONAL PAG214-PAG224.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG648.
Aditamento: