Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040141 |
| Data do Acordão: | 12/02/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. RESOLUÇÃO. GOVERNO REGIONAL. RECURSO CONTENCIOSO. TEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DE PRAZO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. ACTO INOVADOR. FORMALIDADE. NULIDADE. ANULABILIDADE. |
| Sumário: | I - A interpretação da alínea a) do nº1 do artº29º da LPTA, em conformidade com o nº3 do artº268º da CRP, conduz a que, para os recorrentes que tenham de ser notificados, o prazo de recurso contencioso comece a correr a partir da publicação obrigatória ou da notificação, consoante o que ocorra em último lugar. II - O mecanismo previsto no artº31º da LPTA é de exercício facultativo por parte dos interessados, não se traduzindo num qualquer tipo de ónus processual que sobre eles impenda, como contrapartida para o não início do prazo de impugnação contenciosa do acto. III - Constituindo a Resolução impugnada, um novo acto expropriativo, que teve por base um novo pedido do beneficiário da expropriação, formulado na vigência do Código de Expropriações aprovado pelo DL 438/91, de 09.11, é este o diploma aplicável ao respectivo procedimento administrativo, face ao artº12º do CC e ao princípio "tempus regit actum". IV - Não tendo a entidade expropriante observado as formalidades previstas no nº1 do artº2º e nos nº1 e 2 do artº14º do citado diploma legal, e não tendo o processo administrativo sido devidamente instruído, nos termos previstos no nº2 do artº12º, o acto padece de vício, gerador de anulabilidade e não de nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00060074 |
| Nº do Documento: | SA120031202040141 |
| Data de Entrada: | 04/09/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RGRM 1261/95 DE 1995/10/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 A ART29 N1 ART31 N2. CONST97 ART268 N3. CCIV66 ART279 C E ART343 N2. CPA91 ART66 C ART122 ART133 N1 N2 F G. CEXP91 ART2 ART3 ART12 N2 B G M ART14 N1 N2 ART39. CEXP76 ART14 ART63. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25953 DE 1998/04/29.; AC STA PROC38245 DE 1996/11/14.; AC STA PROC35705 DE 2001/04/03.; AC STA PROC32518 DE 1998/02/19.; AC STA PROC41231 DE 1999/10/21.; AC STA PROC38242 DE 2000/10/11.; AC STAPLENO PROC40201 DE 2003/04/30.; AC STA PROC47979 DE 2001/11/22.; AC STA PROC47717 DE 2001/01/30.; AC STA PROC47316 DE 2001/05/24.; AC STA PROC87/03 DE 2003/02/19.; AC STA PROC41231 DE 1999/10/21.; AC STA DE 1996/01/30. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG572. MARCELLO REBELO DE SOUSA O VALOR JURÍDICO DO ACTO INCONSTITUCIONAL PAG214-PAG224. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG648. |
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