Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001946
Data do Acordão:06/16/1972
Tribunal:PLENO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
FORMALIDADE
ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PREVIAS
Sumário:I - A decisão sobre "competencia contenciosa" precede, legalmente, a apreciação de qualquer outra materia e não impede a ulterior rejeição do recurso por outra causa ou circunstancia que afecte o seu prosseguimento.
II - Nos termos do paragrafo 5 do artigo 97 do Decreto-Lei n. 42640, de 12 de Novembro de 1959, so pode ter-se como validamente interposto o recurso quando a respectiva minuta seja junta ao processo de transgressão, enquanto este se encontrar na estação recorrida, e apos o previo cumprimento das demais formalidades prescritas naquela disposição legal.
Nº Convencional:JSTA00001217
Nº do Documento:SAP19720616001946
Data de Entrada:11/06/1970
Recorrente:CIRILO , JOSE
Recorrido 1:GOVR GERAL DE ANGOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:236
Referência Publicação 1:AD N130 ANOXI PAG1488
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7535.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13.
RSTA57 ART42 PARUNICO ART50 ART57 PAR2.
CADM40 ART838.
CPC67 ART104 N2 ART288 ART660 N1 ART687 N4 ART701 ART702.
DL 42641 ART97 PAR2 PAR4 PAR5 PAR6.
PORT 19841 DE 1963/05/04.