Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020425
Data do Acordão:02/07/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O prazo de recurso e de trinta dias e conta-se do conhecimento oficial do acto. Assim, deve ser rejeitado por extemporaneo o recurso que deu entrada na Direcção-Geral das Alfandegas - autoridade recorrida - depois de expirado aquele prazo.*
Nº Convencional:JSTA00011978
Nº do Documento:SA119850207020425
Data de Entrada:02/28/1984
Recorrente:TEXTIL JOÃO DUARTE SARL
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:459
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/04/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 ART52 ART57 PAR3 PAR4.