Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004362
Data do Acordão:07/01/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:A figura do "recurso obrigatorio" prevista no art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) continua a existir mesmo apos a vigencia da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF).
Nº Convencional:JSTA00011682
Nº do Documento:SA219870701004362
Data de Entrada:12/05/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CEL-CAT-FABRICA NAC DE CONDUTORES ELECTRICOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:847
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 ART76 ART256.
CPC67 ART153 ART201.
LPTA85 ART131.
ETAF84.
Aditamento:So que, apos a entrada em vigor, no dia 1/10/85 da LPTA, tal recurso apenas surge quando a decisão proferida e contraria a posição assumida pelo MP e não pelo representante da FP, por so aquele e não tambem a este competir a defesa da legalidade que esta na base da propria existencia do recurso obrigatorio.