Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01001/10
Data do Acordão:01/13/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Do Acórdão do TCA que deu como provada matéria de facto que implica necessariamente a decisão em determinado sentido; que efectuou uma subsunção dos factos na norma que não é problemática e aplicou um quadro legal que não revela especial complexidade e onde a posição discordante da entidade recorrente radica essencialmente em interpretação da matéria de facto segundo critérios de razoabilidade comum, não se justifica admitir recurso excepcional de revista nos termos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA.
É o que sucede quando foi entendido pelo Acórdão do TCA, por simples transcrição da letra de documentos, que a Escola deu a concordância para o recrutamento de um trabalhador por concurso e discordou da cedência de interesse público, enquanto o recorrente sustenta que houve concordância, argumentando com os mesmos documentos.
Nº Convencional:JSTA000P12488
Nº do Documento:SA12011011301001
Recorrente:GRA
Recorrido 1:ESCOLA BÁSICA INTEGRADA ...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: