Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034053 |
| Data do Acordão: | 09/22/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE VÍCIOS |
| Sumário: | I - Segundo o sistema francês, seguido em Portugal, o conteúdo da decisão negativa é fixado pelo da própria pretensão, que se considera rejeitada quanto ao fundo ("silenzio-rijetto"). II - Em Itália, o silêncio da Administração apenas significa em regra recusa de tomar providências, não envolvendo tomada de posição sobre a pretensão do particular ("silenzio-inadempimento"). III - A seguir-se o sistema italiano, o Tribunal só teria que providênciar (em acção, que não em recurso) para que a Administração decidisse sobre a pretensão oportunamente apresentada. IV - Em recurso contencioso de indeferimento tácito cumpre ao recorrente indicar os vícios de que padece o acto impugnado perante a entidade ora recorrida, que se absteve de proferir decisão, inquinando a ficcionada decisão negativa (art.31-1-d) da LPTA). V - Limitando-se o recorrente a argumentar no sentido de que a entidade recorrida se absteve indevidamente de proferir decisão sobre o recurso para ela interposto, impõe-se a rejeição do recurso contencioso-art57-§4 do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00040238 |
| Nº do Documento: | SA119940922034053 |
| Data de Entrada: | 03/03/1994 |
| Recorrente: | CANDIDO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART208 ART268 N1 N3. LPTA85 ART36 N1 D ART40. RSTA57 ART57 PAR4. DL 519-L2/79 DE 1979/12/29 ART60 N2 A. CADM40 ART838 PAR1. CPC67 ART193 N2 A ART474 N1 A ART668 N1 B C. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. CPA91 ART9 ART107. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30671 DE 1993/01/12. |
| Referência a Doutrina: | RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO EM HONRA DO PROF MARCELLO CAETANO PAG184. SÉRVULO CORREIA NOÇõES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG417. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG294 PAG307. |