Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034053
Data do Acordão:09/22/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
Sumário:I - Segundo o sistema francês, seguido em Portugal, o conteúdo da decisão negativa é fixado pelo da própria pretensão, que se considera rejeitada quanto ao fundo ("silenzio-rijetto").
II - Em Itália, o silêncio da Administração apenas significa em regra recusa de tomar providências, não envolvendo tomada de posição sobre a pretensão do particular ("silenzio-inadempimento").
III - A seguir-se o sistema italiano, o Tribunal só teria que providênciar (em acção, que não em recurso) para que a Administração decidisse sobre a pretensão oportunamente apresentada.
IV - Em recurso contencioso de indeferimento tácito cumpre ao recorrente indicar os vícios de que padece o acto impugnado perante a entidade ora recorrida, que se absteve de proferir decisão, inquinando a ficcionada decisão negativa (art.31-1-d) da LPTA).
V - Limitando-se o recorrente a argumentar no sentido de que a entidade recorrida se absteve indevidamente de proferir decisão sobre o recurso para ela interposto, impõe-se a rejeição do recurso contencioso-art57-§4 do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00040238
Nº do Documento:SA119940922034053
Data de Entrada:03/03/1994
Recorrente:CANDIDO , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST89 ART208 ART268 N1 N3.
LPTA85 ART36 N1 D ART40.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 519-L2/79 DE 1979/12/29 ART60 N2 A.
CADM40 ART838 PAR1.
CPC67 ART193 N2 A ART474 N1 A ART668 N1 B C.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
CPA91 ART9 ART107.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30671 DE 1993/01/12.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO EM HONRA DO PROF MARCELLO CAETANO PAG184.
SÉRVULO CORREIA NOÇõES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG417.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG294 PAG307.