Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004969
Data do Acordão:01/24/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:Não ha recurso obrigatorio, nos termos do n. 1 do artigo 177 do Contencioso Aduaneiro, se a infracção denunciada corresponder pena de prisão, demissão ou suspensão.
Nº Convencional:JSTA00015988
Nº do Documento:SA219730124004969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERREIRA , TOMASIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/07/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART37 PAR4 ART177 N1.