Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032970 |
| Data do Acordão: | 06/07/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | CASO JULGADO RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | Condenado por decisão transitada no pagamento de certa indemnização por danos a liquidar em execução de sentença, nos termos do art. 661, n. 2, do Cód. Proc. Civ., por os factos dados como assentes não habilitarem o juiz a fixar equitativamente a indemnização ao abrigo do art. 566, n. 3, do CÓd. Civ., o caso julgado de tal decisão impede que o juiz possa apreciar em nova acção entre as partes, se a indemnização pelos aludidos danos podia ser arbitrada no caso ao abrigo daquele art. 556, n. 3. |
| Nº Convencional: | JSTA00041007 |
| Nº do Documento: | SA119940607032970 |
| Data de Entrada: | 10/19/1993 |
| Recorrente: | ORFÃO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXEC DE JULGADO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART661 N2 A ART668 N1 C D ART496 A ART500. CCIV66 ART566 N3. |