Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032970
Data do Acordão:06/07/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CASO JULGADO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:Condenado por decisão transitada no pagamento de certa indemnização por danos a liquidar em execução de sentença, nos termos do art. 661, n. 2, do Cód.
Proc. Civ., por os factos dados como assentes não habilitarem o juiz a fixar equitativamente a indemnização ao abrigo do art. 566, n. 3, do CÓd.
Civ., o caso julgado de tal decisão impede que o juiz possa apreciar em nova acção entre as partes, se a indemnização pelos aludidos danos podia ser arbitrada no caso ao abrigo daquele art. 556, n. 3.
Nº Convencional:JSTA00041007
Nº do Documento:SA119940607032970
Data de Entrada:10/19/1993
Recorrente:ORFÃO , JOAQUIM
Recorrido 1:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXEC DE JULGADO / CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC61 ART661 N2 A ART668 N1 C D ART496 A ART500.
CCIV66 ART566 N3.