Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040151
Data do Acordão:10/01/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:CASA DE FUNÇÃO
APOSENTAÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Tendo o beneficiário do uso da casa do Estado, em razão das suas funções, cessado a sua actividade por aposentação, e constando do respectivo regulamento que aquele beneficiário se obriga a despejar a casa no prazo de 30 dias quando lhe seja determinado, em razão da sua aposentação, é legal a ordem emitida a fixar a entrega da casa, devoluta, no prazo de seis meses.
II - Tendo invocado violação do princípio da igualdade com o despacho que ordenou tal entrega, deve o recorrente articular factos que integram a violação de tal princípio, não bastando referir que, contrariamente ao recorrente, a viúva de outro funcionário foi autorizada a continuar a residir na casa atribuída ao seu falecido marido, também funcionário.
Nº Convencional:JSTA00050379
Nº do Documento:SA119981001040151
Data de Entrada:04/11/1996
Recorrente:DUARTE , JORGE
Recorrido 1:DIRGER DO PATRIMONIO DO ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 26115 DE 1935/11/03 ART16.
DL 28403 DE 1937/12/31 ART21.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1993/04/29 IN AD N385 PÁG53.
AC STA DE 1996/11/27 IN AD N426 PÁG758.