Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0195/24.8BEPNF |
| Data do Acordão: | 11/28/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACIDENTE DE SERVIÇO SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista quando a questão a decidir não exige um labor interpretativo superior ao comum e o acórdão recorrido – que decidiu no mesmo sentido da sentença –, contendo uma fundamentação sólida e consistente, adoptou uma posição que se afigura plausível e com apoio na letra da lei. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32929 |
| Nº do Documento: | SA1202411280195/24 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | COMANDO GERAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |