Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032239
Data do Acordão:07/14/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
MACAU
FORNECIMENTO DE BENS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ACTO PREPARATÓRIO
Sumário:No âmbito do concurso público ou prestação de serviços no Território de Macau regulado no D.L. n. 63/85/M, de 6 de Julho, o acto do Secretário Adjunto que decide em recurso hierárquico a admissão de um concorrente é ainda um acto preparatório, que não pode ser autonomamente recorrido.
A legalidade desse acto preparatório deverá ser apreciada no recurso a interpor do acto definitivo, segundo o princípio da impugnação unitária.
Nº Convencional:JSTA00040655
Nº do Documento:SA119940714032239
Data de Entrada:05/20/1993
Recorrente:PLANISERVICE-PLANEAMENTO DE SERVIÇOS LDA
Recorrido 1:SEA PARA A SAUDE E ASSUNTOS SOCIAIS DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA PARA A SAÚDE E ASSUNTOS SOCIAIS DE MACAU.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 63/85/M DE 1985/07/06 ART6 N1.
LPTA85 ART25 N1.