Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0595/16.7BELRS |
| Data do Acordão: | 11/18/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO DEDUÇÃO |
| Sumário: | Não constitui dedução sem observância dos termos legais, para os efeitos do disposto no artigo 114.º, n.º 5, do Regime Geral das Infrações Tributárias, a menção indevida de imposto a deduzir nas declarações periódicas, quando da mesma não resulte a falta do cumprimento da obrigação material de pagar ou entregar o tributo nem o pagamento indevido de reembolsos do IVA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26755 |
| Nº do Documento: | SA2202011180595/16 |
| Data de Entrada: | 01/27/2020 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ LDª |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |