Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020824 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM IMPUGNAÇÃO JUDICIAL QUESTÃO DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - A questão da incompetência (em razão da hierarquia) do STA para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra. II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito. III - Envolve matéria de facto averiguar se antes da sentença ou antes da petição de impugnação o recorrente desconhecia quem fora a entidade que proferira o despacho impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00047029 |
| Nº do Documento: | SA219970416020824 |
| Data de Entrada: | 05/08/1996 |
| Recorrente: | TELBRI-TELECOMUNICAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J LISBOA DE 1996/02/19 - PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART45 ART47 N3. CPC67 ART101 ART167. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. |