Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020824
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - A questão da incompetência (em razão da hierarquia) do STA para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra.
II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito.
III - Envolve matéria de facto averiguar se antes da sentença ou antes da petição de impugnação o recorrente desconhecia quem fora a entidade que proferira o despacho impugnado.
Nº Convencional:JSTA00047029
Nº do Documento:SA219970416020824
Data de Entrada:05/08/1996
Recorrente:TELBRI-TELECOMUNICAÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA DE 1996/02/19 - PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART45 ART47 N3.
CPC67 ART101 ART167.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.