Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010963 |
| Data do Acordão: | 01/25/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA QUADRO GERAL DE ADIDOS VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Não se forma indeferimento tacito se a autoridade a quem o requerimento e dirigido não tem o dever legal de decidir a pretensão. II - O Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de decidir o requerimento de um funcionario integrado no quadro geral de adidos sobre pagamento de vencimentos por tal ser da competencia directa do Secretario de Estado da Administração Publica, sem prejuizo de aquele Ministro poder avocar a decisão do caso. |
| Nº Convencional: | JSTA00009680 |
| Nº do Documento: | SA119790125010963 |
| Data de Entrada: | 10/27/1977 |
| Recorrente: | NOVO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 198 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINAI. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART53 A. D 196/76 DE 1976/03/17 ART1 N1. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART26 N1 N2. DL 178-A/77 DE 1977/05/03. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10972 DE 1979/01/18. |