Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010963
Data do Acordão:01/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
QUADRO GERAL DE ADIDOS
VENCIMENTO
Sumário:I - Não se forma indeferimento tacito se a autoridade a quem o requerimento e dirigido não tem o dever legal de decidir a pretensão.
II - O Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de decidir o requerimento de um funcionario integrado no quadro geral de adidos sobre pagamento de vencimentos por tal ser da competencia directa do Secretario de Estado da Administração Publica, sem prejuizo de aquele Ministro poder avocar a decisão do caso.
Nº Convencional:JSTA00009680
Nº do Documento:SA119790125010963
Data de Entrada:10/27/1977
Recorrente:NOVO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:198
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAI.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART53 A.
D 196/76 DE 1976/03/17 ART1 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART26 N1 N2.
DL 178-A/77 DE 1977/05/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10972 DE 1979/01/18.