Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0603/15 |
| Data do Acordão: | 03/22/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL MATÉRIA DE FACTO NULIDADE |
| Sumário: | I – Em regra, o Pleno de cada Secção apenas conhece de matéria de direito, limitando-se, por isso, a aplicar o regime jurídico que entenda adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido. Efectivamente, nos termos do n.º 4 do artigo 150.º do CPTA, a decisão proferida pelo tribunal recorrido quanto à matéria de facto só poderá ser alterada quando tiver havido erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa e na medida em que esse erro tenha decorrido da ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II – A imputação de nulidades à decisão recorrida nos termos do artigo 615.º, n.º 1, do CPC, não pode ser feita de forma abstracta, vaga e genérica. |
| Nº Convencional: | JSTA00070622 |
| Nº do Documento: | SAP201803220603 |
| Data de Entrada: | 11/29/2017 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO E MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC SECÇÃO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC ART5 N1 N3 ART574 ART611 N2 ART615 N1 B ART616 N2 A ART628 N1 N2 N3 ART639 N2 C ART662 N1 ART674 N1 A N3 ART682 N1 N2 N3. ETAF ART12 N3. CPTA ART66 N2 ART67 N1 B C ART71 N4 ART94 N1 N2 ART95 N1. CPA ART9 N2 ART13 N2. CONST ART2 ART29 N4 N30 N1. CPENAL82 ART2 N4 ART119 N2 ART30 N1. LOMP ART26 N4 ART30 ART86 ART101 N4 N5 ART137 ART140 ART181. EMP ART110 N3 N4 N5 ART161. CC ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC021136 DE 1997/02/05.; AC STA PROC021679 DE 1998/01/21.; AC STA PROC021829 DE 1998/02/25.; AC STA DE 1998/03/11.; AC STA DE 1994/01/26.; AC STA DE 1994/10/27.; AC STA DE 1994/12/14.; AC TC PROC39/97 DE 1997/01/21.; AC STA PROC037959 DE 1996/05/23.; AC STA PROC0770/06 DE 2008/05/21.; AC STA PROC037959 DE 1996/05/25.; AC STA PROC039050 DE 1996/05/25.; AC STA PROC039050 DE 1996/06/05.; AC STA PROC040087 DE 1996/06/26.; AC STA PROC041988 DE 1998/03/03.; AC STA PROC039670 DE 1996/05/16.; AC STA PROC0118/06 DE 2006/05/16. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS - CPC ANOTADO VOLVI PÁG30. ANTUNES VARELA - RLJ 122-220. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA - 2007 PÁG402. |
| Aditamento: | |