Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024826 |
| Data do Acordão: | 06/16/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL RECEITA FISCAL LIQUIDAÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PREDIO URBANO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO OBRIGAÇÃO FISCAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTARIOS DE 1 INSTANCIA |
| Sumário: | I - A "liquidação" de impostos, a que se refere a alinea a) do n. 1 do artigo 62 do ETAF tem um sentido lato que engloba as operações e actos que dão origem a obrigação tributaria. II - Tem natureza tributaria a obrigação, imposta por orgão municipal, de pagar prestação pecuniaria como compensação pela falta de estacionamento de predio licenciado. III - A competencia para apreciar a legalidade daquela imposição cabe aos tribunais tributarios de 1 instancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00021326 |
| Nº do Documento: | SA119880616024826 |
| Data de Entrada: | 03/13/1987 |
| Recorrente: | ROCHA , ARTUR |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3325 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART62 N1 A. L 1/79 DE 1979/01/02 ART5 A N3 N4. DL 163/79 DE 1979/05/31 ART5 ART89. LPTA85 ART3. |