Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024826
Data do Acordão:06/16/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
RECEITA FISCAL
LIQUIDAÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PREDIO URBANO
ESTACIONAMENTO PRIVATIVO
OBRIGAÇÃO FISCAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTARIOS DE 1 INSTANCIA
Sumário:I - A "liquidação" de impostos, a que se refere a alinea a) do n. 1 do artigo 62 do ETAF tem um sentido lato que engloba as operações e actos que dão origem a obrigação tributaria.
II - Tem natureza tributaria a obrigação, imposta por orgão municipal, de pagar prestação pecuniaria como compensação pela falta de estacionamento de predio licenciado.
III - A competencia para apreciar a legalidade daquela imposição cabe aos tribunais tributarios de 1 instancia.
Nº Convencional:JSTA00021326
Nº do Documento:SA119880616024826
Data de Entrada:03/13/1987
Recorrente:ROCHA , ARTUR
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3325
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART62 N1 A.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART5 A N3 N4.
DL 163/79 DE 1979/05/31 ART5 ART89.
LPTA85 ART3.