Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013744 |
| Data do Acordão: | 10/07/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | LISTA NOMINATIVA FUNDAMENTAÇÃO SERVIÇO DE ATRIBUIÇÃO LIQUIDAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DAS PENSÃO DE APOSENTAÇÃO E SOBREVIVENCIA AFECTAÇÃO CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DIRECÇÃO GERAL DA FAZENDA EXERCICIO EFECTIVO DE PROFISSÃO PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - A afectação a atribuição, liquidação e contabilização de pensões, a que se refere o artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 341/78, de 16 de Novembro, constitui uma inferencia ou conclusão de direito, a extrair da analise das funções ou tarefas desempenhadas. II - A não inclusão nas listas relativas a transferencia prevista naquele preceito, por o funcionario não estar afecto a atribuição, liquidação e contabilização de pensões, ou não exercer tarefas respeitantes a tais funções, sem concretização dessas tarefas, afecta o acto de vicio de forma (falta de fundamentação). III - Se tambem o recorrente as não concretiza, de modo a deverem considerar-se definidoras da referida afectação, não pode o recurso proceder, com fundamento em violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00007052 |
| Nº do Documento: | SA119821007013744 |
| Data de Entrada: | 10/01/1979 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3190 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFP E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1979/05/21. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 341/78 DE 1978/11/16 ART2 N1 ART4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG636. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG324. |
| Aditamento: | O artigo 267, n. 2, da Constituição consagra o principio da imparcialidade segundo o qual os orgãos e agentes administrativos devem actuar com imparcialidade no exercicio das suas funções. |