Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013744
Data do Acordão:10/07/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:LISTA NOMINATIVA
FUNDAMENTAÇÃO
SERVIÇO DE ATRIBUIÇÃO LIQUIDAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DAS PENSÃO DE APOSENTAÇÃO E SOBREVIVENCIA
AFECTAÇÃO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
DIRECÇÃO GERAL DA FAZENDA
EXERCICIO EFECTIVO DE PROFISSÃO
PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - A afectação a atribuição, liquidação e contabilização de pensões, a que se refere o artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 341/78, de 16 de Novembro, constitui uma inferencia ou conclusão de direito, a extrair da analise das funções ou tarefas desempenhadas.
II - A não inclusão nas listas relativas a transferencia prevista naquele preceito, por o funcionario não estar afecto a atribuição, liquidação e contabilização de pensões, ou não exercer tarefas respeitantes a tais funções, sem concretização dessas tarefas, afecta o acto de vicio de forma (falta de fundamentação).
III - Se tambem o recorrente as não concretiza, de modo a deverem considerar-se definidoras da referida afectação, não pode o recurso proceder, com fundamento em violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00007052
Nº do Documento:SA119821007013744
Data de Entrada:10/01/1979
Recorrente:FERNANDES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3190
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFP E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1979/05/21.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 341/78 DE 1978/11/16 ART2 N1 ART4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG636.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG324.
Aditamento:O artigo 267, n. 2, da Constituição consagra o principio da imparcialidade segundo o qual os orgãos e agentes administrativos devem actuar com imparcialidade no exercicio das suas funções.