Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004792 |
| Data do Acordão: | 11/30/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PROCESSO DISCIPLINAR AUTARQUIA LOCAL ESPECIFICAÇÃO QUESTIONARIO DESVIO DE PODER PROVA INFRACÇÃO DISCIPLINAR NEGLIGENCIA GRAVE ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIÇÃO DO ARGUIDO NULIDADE INSUPRIVEL CHEFE DE MERCADOS ZELO |
| Sumário: | Nos recursos contenciosos de decisões disciplinares proferidas pelos corpos administrativos não ha que organizar especificação e questionario, salvo quando se tenha alegado desvio de poder, pois neste caso deve proceder-se a produção de prova para apuramento dos pontos de facto alegados relativamente a esse vicio. Constituem faltas disciplinares, reveladoras de negligencia grave e demonstrativas de falta de zelo pelo serviço, as cometidas por um chefe de mercados e consistentes em facilitar a ocupação abusiva de bancas e de terrados sem a colaboração das respectivas taxas, em se ausentar do lugar do serviço e em proceder a trabalhos particulares durante o horario oficial do serviço. A formulação da acusação em termos vagos, sem referencia a factos concretos afecta gravemente o direito de defesa, determinando a nulidade insuprivel da falta de audiencia do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00026497 |
| Nº do Documento: | SA119561130004792 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO - SERRA , ADÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO - SERRA , ADÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 75 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART500 N1 N6 N9 ART564 N5 ART596 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1944/03/10 IN COL OF VX PAG159. |