Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0111/05 |
| Data do Acordão: | 02/24/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. DIREITO DE PROPRIEDADE. QUESTÃO DE DIREITO PRIVADO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 4º, número 1, alínea f) do Estatuto dos Tribunas Administrativos e Fiscais, estão excluídas da jurisdição administrativa as acções que tenham por objecto questões de direito privado, ainda que qualquer das partes seja pessoa de direito público. II - Os tribunais administrativos são pois materialmente incompetentes para conhecer de acção para reconhecimento de direito, proposta contra o Ministro da Agricultura e um particular, na qual os autores pedem a condenação destes a reconhecerem o seu direito de propriedade sobre determinados prédios rústicos, baseados em que estão inscritos no registo predial em favor de seu falecido pai e de serem dele os únicos e universais herdeiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00061838 |
| Nº do Documento: | SA1200502240111 |
| Data de Entrada: | 01/24/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART4 N1 F. |
| Aditamento: | |