Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002696
Data do Acordão:12/05/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
LIQUIDAÇÃO
OFENSA DA LEGITIMA
NULIDADE ABSOLUTA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - A liquidação do imposto sucessorio são aplicaveis as disposições do Codigo Civil (CC).
II - Sendo nulo o testamento por ofensivo da legitima, tal nulidade sendo, como e, absoluta não carece de ser declarada pelo tribunal, visto operar ipso jure.
III - A repartição de finanças não pode ignorar a existencia de herdeiros legitimarios, com as respectivas consequencias.
Nº Convencional:JSTA00004078
Nº do Documento:SA219841205002696
Data de Entrada:11/25/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LOPO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:769
Referência Publicação 1:AD N280 ANOXXIV PAG441 - RLJ N 3734 ANO118 PAG140
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART3 PAR1 ART82.
CCIV66 ART292 ART2026 ART2027 ART2031 ART2062 ART2146 ART2156 ART2157 ART2158 NA REDACÇÃO DO DL 496/77 DE 1977/11/25.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N120 PAG56.
Referência a Doutrina:DUARTE FAVEIRO A FORMA JURIDICA DOS ACTOS TRIBUTARIOS PAG75-77.