Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040267 |
| Data do Acordão: | 04/14/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA COMPETÊNCIA RESERVADA NULIDADE PROCESSUAL IRREGULARIDADE PROCESSUAL RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO |
| Sumário: | I - O acto do Director Geral das Contribuições e Impostos, que indeferiu tacitamente, vários requerimentos que lhe foram dirigidos pedindo várias alíneas a que a recorrente se julgava com direito é matéria da competência própria, mas não exclusiva do Director Geral pelo que na falta de recurso hierárquico, não há definitividade vertical do acto. II - O incumprimento do art. 54 da LPTA, por não ter sido notificado ao recorrente a questão de incompetência, suscitada pelo M.P., constitui uma nulidade não prevista nos arts. 193 a 200 do C.P.C., pelo que na falta de determinação pela Lei do seu efeito, só pode ser considerada se tal irregularidade pudesse influir na decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00051514 |
| Nº do Documento: | SA119990414040267 |
| Data de Entrada: | 05/02/1996 |
| Recorrente: | CAVACO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/12/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. DL 323/89 DE 1989/09/26 MAPAII. EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART108-A. LPTA85 ART54 N1. CPC67 ART193-ART200 ART201. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38259 DE 1996/01/16.; AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15.; AC TC 499/96 IN DR 152 IIS 1993/07/03 PÁG8902. |
| Aditamento: | |