Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040267
Data do Acordão:04/14/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
COMPETÊNCIA RESERVADA
NULIDADE PROCESSUAL
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
Sumário:I - O acto do Director Geral das Contribuições e Impostos, que indeferiu tacitamente, vários requerimentos que lhe foram dirigidos pedindo várias alíneas a que a recorrente se julgava com direito é matéria da competência própria, mas não exclusiva do Director Geral pelo que na falta de recurso hierárquico, não há definitividade vertical do acto.
II - O incumprimento do art. 54 da LPTA, por não ter sido notificado ao recorrente a questão de incompetência, suscitada pelo M.P., constitui uma nulidade não prevista nos arts. 193 a 200 do C.P.C., pelo que na falta de determinação pela
Lei do seu efeito, só pode ser considerada se tal irregularidade pudesse influir na decisão.
Nº Convencional:JSTA00051514
Nº do Documento:SA119990414040267
Data de Entrada:05/02/1996
Recorrente:CAVACO , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/12/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
DL 323/89 DE 1989/09/26 MAPAII.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART108-A.
LPTA85 ART54 N1.
CPC67 ART193-ART200 ART201.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38259 DE 1996/01/16.; AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15.; AC TC 499/96 IN DR 152 IIS 1993/07/03 PÁG8902.
Aditamento: