Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013971
Data do Acordão:07/01/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
JUROS
MÚTUO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
DÍVIDA LITIGIOSA
TRANSACÇÃO JUDICIAL
INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Em relação às dívidas litigiosas a matéria colectável é determinada de harmonia com a decisão proferida e que pôs termo à causa, ainda que de mera decisão homologatória de transacção se tratasse, nos termos do então vigente parágrafo único do artigo 15 do CICAP.
II - Tendo o recorrente desistido, nos termos da transacção, dos juros peticionados referentes ao capital mutuado haverá que ter-se como verificada a inexistência do facto tributário, fundamento com o qual impugnara a liquidação efectuada.*
Nº Convencional:JSTA00036042
Nº do Documento:SA219920701013971
Data de Entrada:01/08/1992
Recorrente:CARVALHAL , MARIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CICAP62 ART14 PAR2 ART15 PARÚNICO.