Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013971 |
| Data do Acordão: | 07/01/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO JUROS MÚTUO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL DÍVIDA LITIGIOSA TRANSACÇÃO JUDICIAL INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Em relação às dívidas litigiosas a matéria colectável é determinada de harmonia com a decisão proferida e que pôs termo à causa, ainda que de mera decisão homologatória de transacção se tratasse, nos termos do então vigente parágrafo único do artigo 15 do CICAP. II - Tendo o recorrente desistido, nos termos da transacção, dos juros peticionados referentes ao capital mutuado haverá que ter-se como verificada a inexistência do facto tributário, fundamento com o qual impugnara a liquidação efectuada.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036042 |
| Nº do Documento: | SA219920701013971 |
| Data de Entrada: | 01/08/1992 |
| Recorrente: | CARVALHAL , MARIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART14 PAR2 ART15 PARÚNICO. |