Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026660 |
| Data do Acordão: | 11/16/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ONUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO INEPTA ELEMENTOS ESSENCIAIS |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional para o S.T.A., interposto de sentença do T.A.C., e esta, que não o acto ali contenciosamente impugnado, pelo que, nas conclusões da respectiva alegação, tem o recorrente de especificar os fundamentos por que pede a revogação do decidido em 1 instancia. II - Não e de considerar inepta a petição inicial do recurso contencioso, nos termos das als. a) e b) do art. 193 do C.P.Civil, se, notificado o recorrente para indicar os actos recorridos e respectivos autores, o juiz, face a resposta do mesmo e a apensação do processo instrutor, concretiza correctamente aqueles elementos, com posterior citação das autoridades recorridas para contestarem; tanto mais se, tendo o recorrente solicitado a Administração o teor da fundamentação dos mesmos actos e indicação dos seus autores, não obstante tal não lhe e fornecido. |
| Nº Convencional: | JSTA00032170 |
| Nº do Documento: | SA119891116026660 |
| Data de Entrada: | 01/05/1989 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | PACK , XAVIER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6569 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A B ART690 N3. LPTA85 ART43. RGU DE JOGOS DO DISTRITO DE LISBOA ART12. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15. RGEU51 ART8 PAR3. |