Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026660
Data do Acordão:11/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ONUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO INEPTA
ELEMENTOS ESSENCIAIS
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional para o S.T.A., interposto de sentença do T.A.C., e esta, que não o acto ali contenciosamente impugnado, pelo que, nas conclusões da respectiva alegação, tem o recorrente de especificar os fundamentos por que pede a revogação do decidido em 1 instancia.
II - Não e de considerar inepta a petição inicial do recurso contencioso, nos termos das als. a) e b) do art. 193 do C.P.Civil, se, notificado o recorrente para indicar os actos recorridos e respectivos autores, o juiz, face a resposta do mesmo e a apensação do processo instrutor, concretiza correctamente aqueles elementos, com posterior citação das autoridades recorridas para contestarem; tanto mais se, tendo o recorrente solicitado a Administração o teor da fundamentação dos mesmos actos e indicação dos seus autores, não obstante tal não lhe e fornecido.
Nº Convencional:JSTA00032170
Nº do Documento:SA119891116026660
Data de Entrada:01/05/1989
Recorrente:PRES DA CM DE SINTRA
Recorrido 1:PACK , XAVIER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6569
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 N2 A B ART690 N3.
LPTA85 ART43.
RGU DE JOGOS DO DISTRITO DE LISBOA ART12.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15.
RGEU51 ART8 PAR3.