Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02055/09.3BELRS |
| Data do Acordão: | 09/08/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Cumpre ao recorrente alegar e demonstrar que se verificam os referidos requisitos de admissibilidade da revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis), não podendo o recurso ser admitido se o recorrente não se desincumbiu desse ónus. III - Não pode admitir-se o recurso se o recorrente invoca como pressuposto específico do seu recebimento o erro em que incorreram as instâncias no julgamento e não se evidencia a verificação do mesmo erro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28113 |
| Nº do Documento: | SA22021090802055/09 |
| Data de Entrada: | 07/05/2021 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A……………, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |