Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0741/03 |
| Data do Acordão: | 11/13/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACÇÃO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS OMISSÃO DE AGIR. |
| Sumário: | Territorialmente competente para a apreciação da responsabilidade do Estado (e demais pessoas colectivas públicas) que tenha por fundamento a prática ou a omissão de actos jurídicos de gestão pública é sempre o tribunal determinado segundo o disposto na al. b) do nº 1 do art.55º do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00059794 |
| Nº do Documento: | SA1200311130741 |
| Data de Entrada: | 04/11/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART55 N1 B ART57. |
| Aditamento: | |