Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0776/03 |
| Data do Acordão: | 10/29/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DE ACÓRDÃO. |
| Sumário: | I - O TCA pode alterar a matéria de facto, nos termos do art. 712º do CPC. II - Porém, o tribunal de recurso deve necessariamente indicar os elementos de prova que foram utilizados para formar a sua convicção e proceder à sua apreciação crítica, isto de forma a permitir conhecer as razões porque decidiu num sentido e não noutro. III - Não o fazendo, o acórdão é nulo. |
| Nº Convencional: | JSTA00060060 |
| Nº do Documento: | SA2200310290776 |
| Data de Entrada: | 04/14/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART653 ART659 ART668 ART712 ART713. CPTRIB91 ART142. CPPTRIB99 ART123. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG329. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG538. |
| Aditamento: | |