Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030413 |
| Data do Acordão: | 06/09/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR DELEGAÇÃO DE PODERES ACTO ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRORROGAÇÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - A decisão de um Vereador da Câmara Municipal com poderes delegados que ordena a uma empresa de Construção Civil a suspensão de utilização do estaleiro que construiu sem licença e a remoção de todos os materiais em depósito não está inquinada de vício de incompetência. II - A notificação de um acto administrativo deverá ser feita de harmonia com o estatuído no art. 30 da L.P.T.A.. III - A inobservância de qualquer dos requisitos ali referidos não toca na validade do acto administrativo e a consequência é os interessados terem a faculdade referida no art. 31 da L.P.T.A. com o diferimento do início da contagem do prazo de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00035245 |
| Nº do Documento: | SA119920609030413 |
| Data de Entrada: | 02/11/1992 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES ERG SA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 ART51 N2 E F ART52 ART88 N1 A. CPC67 ART664. RGEU51 ART1 ART165. LPTA85 ART30 ART31. CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG130 PAG172. VIEIRA DE ANDRADE A ESTRUTURA E A FUNÇÃO DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO FORMAL PAG60. |