Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030413
Data do Acordão:06/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Sumário:I - A decisão de um Vereador da Câmara Municipal com poderes delegados que ordena a uma empresa de Construção Civil a suspensão de utilização do estaleiro que construiu sem licença e a remoção de todos os materiais em depósito não está inquinada de vício de incompetência.
II - A notificação de um acto administrativo deverá ser feita de harmonia com o estatuído no art. 30 da L.P.T.A..
III - A inobservância de qualquer dos requisitos ali referidos não toca na validade do acto administrativo e a consequência é os interessados terem a faculdade referida no art. 31 da L.P.T.A. com o diferimento do início da contagem do prazo de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00035245
Nº do Documento:SA119920609030413
Data de Entrada:02/11/1992
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES ERG SA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 ART51 N2 E F ART52 ART88 N1 A.
CPC67 ART664.
RGEU51 ART1 ART165.
LPTA85 ART30 ART31.
CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG130 PAG172.
VIEIRA DE ANDRADE A ESTRUTURA E A FUNÇÃO DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO FORMAL PAG60.