Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033898
Data do Acordão:04/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Tendo sido proposta acção nos termos do art. 68 do Dec-Lei n. 448/91, de 29 de Nov, para reconhecimento dos direitos constituídos do deferimento tácito do pedido de aprovação de um processo de loteamento e para o reconhecimento do direito à emissão do respectivo alvará, e, tendo entretanto, havido deliberação da Câmara Municipal que expressamente aprova o processo de loteamento e manda emitir o respectivo alvará, a instância deve ser declarada extinta, por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00040607
Nº do Documento:SA119940412033898
Data de Entrada:02/17/1994
Recorrente:CASAS DAS BUGANVILIAS SOC DE CONSTRUÇÃO CIVIL LDA
Recorrido 1:CM DE LOULE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART68 N1 N2.