Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033898 |
| Data do Acordão: | 04/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Tendo sido proposta acção nos termos do art. 68 do Dec-Lei n. 448/91, de 29 de Nov, para reconhecimento dos direitos constituídos do deferimento tácito do pedido de aprovação de um processo de loteamento e para o reconhecimento do direito à emissão do respectivo alvará, e, tendo entretanto, havido deliberação da Câmara Municipal que expressamente aprova o processo de loteamento e manda emitir o respectivo alvará, a instância deve ser declarada extinta, por inutilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00040607 |
| Nº do Documento: | SA119940412033898 |
| Data de Entrada: | 02/17/1994 |
| Recorrente: | CASAS DAS BUGANVILIAS SOC DE CONSTRUÇÃO CIVIL LDA |
| Recorrido 1: | CM DE LOULE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART68 N1 N2. |