Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024009
Data do Acordão:04/23/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:MILITAR
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
Sumário:Nos termos e para os efeitos do D.L. n. 330/84, de
15 de Outubro, a reconstituição da carreira militar faz-se por referencia a carreira do militar colocado a sua esquerda a data em que mudou de situação e que foi normalmente promovido ao posto imediato.
A lei não consente que, para o efeito, seja considerado o merito relativo do militar a reintegrar.
Nº Convencional:JSTA00032499
Nº do Documento:SAP19910423024009
Data de Entrada:05/26/1988
Recorrente:CEMFA
Recorrido 1:VITAL , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:248
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 330/84 DE 1984/10/15 ART1 N1 ART4 N1.
EOFAP71 ART118 ART127 ART128 ART135.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/02/21 IN AP-DR PAG139.
AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AP-DR PAG216.
AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG415.
AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG419.
AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG423.