Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028745
Data do Acordão:01/29/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ONUS DE PROVA
NEXO DE CAUSALIDADE
COMPETENCIA DO MINISTRO DA SAUDE
LISTA DE GRADUAÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
Sumário:I - Para apreciação do requisito exigido pela alinea a) do n.
1 do artigo 76 da LPTA, torna-se necessario que os requerentes não so invoquem prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, como tambem aleguem e provem factos especificos e concretos que demonstrem tais prejuizos.
II - Por outro lado, cabe ainda aos requerentes demonstrarem que tais factos advirão como consequencia da execução do acto recorrido, em termos de causalidade adequada, para que esses prejuizos possam ser qualificados como de dificil reparação.
III - Não tendo os requerentes provado a verificação daquele requisito, nos termos referidos, limitando-se a apresentar razões de caracter generico, não e de decretar a suspensão de eficacia do acto do Ministro da
Saude que revogou despacho homologatorio da lista de classificação final de concurso, a que os mesmos se candidataram de provimento para chefe de serviço hospitalar de medicina interna.*
Nº Convencional:JSTA00030202
Nº do Documento:SA119910129028745
Data de Entrada:09/25/1990
Recorrente:MORGADO , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD - CARVALHO , JOAQUIM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1990/07/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.