Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028745 |
| Data do Acordão: | 01/29/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ONUS DE PROVA NEXO DE CAUSALIDADE COMPETENCIA DO MINISTRO DA SAUDE LISTA DE GRADUAÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES |
| Sumário: | I - Para apreciação do requisito exigido pela alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, torna-se necessario que os requerentes não so invoquem prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, como tambem aleguem e provem factos especificos e concretos que demonstrem tais prejuizos. II - Por outro lado, cabe ainda aos requerentes demonstrarem que tais factos advirão como consequencia da execução do acto recorrido, em termos de causalidade adequada, para que esses prejuizos possam ser qualificados como de dificil reparação. III - Não tendo os requerentes provado a verificação daquele requisito, nos termos referidos, limitando-se a apresentar razões de caracter generico, não e de decretar a suspensão de eficacia do acto do Ministro da Saude que revogou despacho homologatorio da lista de classificação final de concurso, a que os mesmos se candidataram de provimento para chefe de serviço hospitalar de medicina interna.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030202 |
| Nº do Documento: | SA119910129028745 |
| Data de Entrada: | 09/25/1990 |
| Recorrente: | MORGADO , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINSAUD - CARVALHO , JOAQUIM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1990/07/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |