Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024532
Data do Acordão:11/08/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IRS.
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO.
DECISÃO.
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO.
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL.
Sumário:I - Alcançado o efeito jurídico perseguido pela lei ao prever a notificação por carta registada, isto é, a certeza de que o destinatário daquela tomou efectivo conhecimento do teor do acto tributário em causa, a eventual preterição de formalidade legal (notificação por carta registada com aviso de recepção) , traduzida em vício formal do procedimento não demanda a invalidade do posterior acto de liquidação.
II - Aquela formalidade, originariamente essencial, perante a satisfação do escopo legal que lhe subjaz, degrada-se em não essencial.
Nº Convencional:JSTA00054779
Nº do Documento:SA220001108024532
Data de Entrada:12/02/1999
Recorrente:SANTOS , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART21 N4.
CPC96 ART722 N2.
CPTRIB91 ART46 N1 ART123 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21228 DE 1997/06/11.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG418.
Aditamento: