Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024532 |
| Data do Acordão: | 11/08/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IRS. COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO. DECISÃO. NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO. FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL. |
| Sumário: | I - Alcançado o efeito jurídico perseguido pela lei ao prever a notificação por carta registada, isto é, a certeza de que o destinatário daquela tomou efectivo conhecimento do teor do acto tributário em causa, a eventual preterição de formalidade legal (notificação por carta registada com aviso de recepção) , traduzida em vício formal do procedimento não demanda a invalidade do posterior acto de liquidação. II - Aquela formalidade, originariamente essencial, perante a satisfação do escopo legal que lhe subjaz, degrada-se em não essencial. |
| Nº Convencional: | JSTA00054779 |
| Nº do Documento: | SA220001108024532 |
| Data de Entrada: | 12/02/1999 |
| Recorrente: | SANTOS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART21 N4. CPC96 ART722 N2. CPTRIB91 ART46 N1 ART123 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21228 DE 1997/06/11. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG418. |
| Aditamento: | |