Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031229
Data do Acordão:10/29/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:LOTEAMENTO
CAMINHO PÚBLICO
PROCESSO SIMPLES
AUDIÊNCIA PRÉVIA
DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO
NULIDADE
Sumário:I - São públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais estão no uso directo e imediato do público.
II - A natureza pública de um caminho passa, assim, designadamente pela prova da imemorialidade do respectivo leito.
III - Só quando todos os lotes confinem com arruamentos públicos, já existentes, é que se poderá utilizar a forma de processo simples, nos termos do n. 5 do art. 3 do
D. Lei 400/84, de 3/XI/84.
IV - A falta de prévia audiência da entidade que devia ser consultada torna nulo o acto de aprovação de loteamento, nos termos do n. 1, do art. 65 do D. Lei 400/84, de 31/XII.
Nº Convencional:JSTA00050388
Nº do Documento:SA119981029031229
Data de Entrada:10/01/1992
Recorrente:CM DO SEIXAL - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DO SEIXAL - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 N4 ART24 N2 ART65 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14284 DE 1989/04/19.
AC STA DE 1994/02/01 IN BMJ N434 PAG696.
AC STA DE 1992/12/02 IN BMJ N422 PAG355.
AC STA PROC30074 DE 1992/01/28.
AC STA PROC31756 DE 1997/01/30.