Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020714
Data do Acordão:04/01/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
GERENTE DE EMPRESA
MEAÇÃO
BENS COMUNS DO CASAL
CONJUGE
MORATORIA
CITAÇÃO
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
Sumário:Pelas dívidas do gerente, nos termos do art. 16 do CPCI, as quais têm natureza extracontratual ou delitual respondem os bens próprios e a sua meação nos bens comuns (art. 1692 b) do C.Civil).
Na execução por estas dívidas não há lugar á moratória a que se refere o art. 1696 1 do C.Civil por força do seu n. 3.
Não havendo lugar à moratória e tendo o cônjuge do responsável pela dívida sido citado poderia requerer a separação de bens para acautelar a sua meação e não opor-se à execução.
Nº Convencional:JSTA00049140
Nº do Documento:SA219980401020714
Data de Entrada:04/10/1996
Recorrente:FONSECA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 ART302 ART321 N1.
CCIV66 ART1692 B ART1696 N1 N3.
CCIV66 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART1696 N3.
CPC67 ART825 N3.
CPCI63 ART16.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/03/04 IN AP-DR 1992 PAG407.
AC STA DE 1995/10/31 IN AP-DR 1995 PAG2484.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 2ED PAG113-182.