Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020714 |
| Data do Acordão: | 04/01/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DE EXECUÇÃO GERENTE DE EMPRESA MEAÇÃO BENS COMUNS DO CASAL CONJUGE MORATORIA CITAÇÃO SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO |
| Sumário: | Pelas dívidas do gerente, nos termos do art. 16 do CPCI, as quais têm natureza extracontratual ou delitual respondem os bens próprios e a sua meação nos bens comuns (art. 1692 b) do C.Civil). Na execução por estas dívidas não há lugar á moratória a que se refere o art. 1696 1 do C.Civil por força do seu n. 3. Não havendo lugar à moratória e tendo o cônjuge do responsável pela dívida sido citado poderia requerer a separação de bens para acautelar a sua meação e não opor-se à execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00049140 |
| Nº do Documento: | SA219980401020714 |
| Data de Entrada: | 04/10/1996 |
| Recorrente: | FONSECA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART286 N1 ART302 ART321 N1. CCIV66 ART1692 B ART1696 N1 N3. CCIV66 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART1696 N3. CPC67 ART825 N3. CPCI63 ART16. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/03/04 IN AP-DR 1992 PAG407. AC STA DE 1995/10/31 IN AP-DR 1995 PAG2484. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 2ED PAG113-182. |