Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010235
Data do Acordão:10/27/1982
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
CONFISCO
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976
Sumário:I - Os diplomas anteriores a Constituição da Republica Portuguesa, cujas normas não eram materialmente incompativeis com esta, mantiveram-se na ordem juridica.
II - Os Decretos-Leis ns. 406-A/75 e 236-B/76 não eram materialmente incompativeis com qualquer preceito da Constituição da Republica Portuguesa - e, por isso, continuaram a vigorar apos a entrada em vigor desta ultima.
Nº Convencional:JSTA00001945
Nº do Documento:SAP19821027010235
Data de Entrada:05/26/1978
Recorrente:LUZ , RUI E OUTROS
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:803
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST76 ART5 ART13 ART83 N1 ART97 ART167 ART293 N1 N3 ART294 N2 ART301 ART312 N3.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART5 ART9.
DL 236-B/76 DE 1976/04/05.
DL 71/76 DE 1976/01/27.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART61 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/05/04 IN AD N200-201 PAG1022.
Referência a Pareceres:P CC 24/77 IN PCC VIII PAG49.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VI PAG363.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG524.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1013.
Aditamento:O facto de o Decreto-Lei n. 406-A/75 permitir a investidura na posse administrativa das areas expropriadas independentemente da previa fixação ou pagamento da respectiva indemnização não significa proposito de expropriar sem indemnizar - sabido como e que o diploma em analise, no seu artigo 5, preve as indemnizações a atribuir aos proprietarios atingidos pelas expropriações.