Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000785
Data do Acordão:05/19/1955
Tribunal:PLENO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:DEMISSÃO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INQUERITO
PLURALIDADE DE ARGUIDOS
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
APRECIAÇÃO DA PROVA
DESVIO DE PODER
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
MATERIA DE FACTO
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
ABSOLVIÇÃO
PROCESSO PENAL
INDEPENDENCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - O julgamento por entidades diferentes de dois processos disciplinares emanados do mesmo processo de inquerito não caracteriza o vicio de desvio de poder.
II - A absolvição dos arguidos em processo penal não obsta a que pelos mesmos factos sejam punidos disciplinarmente.
Nº Convencional:JSTA00000186
Nº do Documento:SAP19550519000785
Data de Entrada:06/25/1954
Recorrente:MORÃO , FRANCISCO E OUTRO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:11
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4220.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EJ44 ART421 ART474.