Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045942/24.3BELSB |
| Data do Acordão: | 10/30/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS CANDIDATURA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA INVESTIMENTO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista se o acórdão recorrido, confirmando decisão do TAC, fez, aparentemente, uma correcta apreciação do pressuposto da indispensabilidade da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias para assegurar o exercício em tempo útil do direito da A. à aprovação da sua candidatura a ARI. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34518 |
| Nº do Documento: | SA120251030045942/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÃO E ASILO (AIMA) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |