Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045942/24.3BELSB
Data do Acordão:10/30/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
CANDIDATURA
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
INVESTIMENTO
Sumário:Não se justifica admitir a revista se o acórdão recorrido, confirmando decisão do TAC, fez, aparentemente, uma correcta apreciação do pressuposto da indispensabilidade da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias para assegurar o exercício em tempo útil do direito da A. à aprovação da sua candidatura a ARI.
Nº Convencional:JSTA000P34518
Nº do Documento:SA120251030045942/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÃO E ASILO (AIMA)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: