Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011305
Data do Acordão:10/27/1982
Tribunal:PLENO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O ambito do recurso interposto para tribunal pleno do acordão da Secção que rejeitou o recurso contencioso interposto do acto de director-geral das Alfandegas que indeferiu o requerimento de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, do despacho que manteve aquele indeferimento do indeferimento tacito pelo
Ministro do requerimento de recurso hierarquico, do despacho de delegação de poderes ministeriais e do despacho que exonerou os membros da comissão directiva da Direcção-Geral das Alfandegas, so fica delimitado nas conclusões da respectiva alegação.
II - Se antes das alegações os dois primeiros actos foram revogados, o recurso perdeu logo o objecto por impossibilidade superveniente da lide apenas quanto a eles, e o recurso deve prosseguir relativamente aos actos não revogados.
Nº Convencional:JSTA00001952
Nº do Documento:SAP19821027011305
Data de Entrada:10/23/1980
Recorrente:CIPAN-COMP INDUSTRIAL PRODUTORA DE ANTIBIOTICOS SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:844
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST. PROVIDO - PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 ART26.
RSTA57 ART94 ART103.
CPC67 ART190 ART287 E ART663 ART690 N1.