Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011305 |
| Data do Acordão: | 10/27/1982 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O ambito do recurso interposto para tribunal pleno do acordão da Secção que rejeitou o recurso contencioso interposto do acto de director-geral das Alfandegas que indeferiu o requerimento de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, do despacho que manteve aquele indeferimento do indeferimento tacito pelo Ministro do requerimento de recurso hierarquico, do despacho de delegação de poderes ministeriais e do despacho que exonerou os membros da comissão directiva da Direcção-Geral das Alfandegas, so fica delimitado nas conclusões da respectiva alegação. II - Se antes das alegações os dois primeiros actos foram revogados, o recurso perdeu logo o objecto por impossibilidade superveniente da lide apenas quanto a eles, e o recurso deve prosseguir relativamente aos actos não revogados. |
| Nº Convencional: | JSTA00001952 |
| Nº do Documento: | SAP19821027011305 |
| Data de Entrada: | 10/23/1980 |
| Recorrente: | CIPAN-COMP INDUSTRIAL PRODUTORA DE ANTIBIOTICOS SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 844 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. PROVIDO - PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 ART26. RSTA57 ART94 ART103. CPC67 ART190 ART287 E ART663 ART690 N1. |