Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009118
Data do Acordão:04/26/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O despacho expresso de indeferimento que venha a recair em requerimento ou petição posteriormente ao decurso de noventa dias sobre a data da respectiva apresentação nas estações competentes constitui acto meramente confirmativo do presumivel indeferimento tacito (cf. artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
II - Tal acto e por natureza irrecorrivel contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00014251
Nº do Documento:SA119740426009118
Data de Entrada:12/14/1973
Recorrente:POMBAL , MARIA
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:830
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1973/11/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART53.