Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032051
Data do Acordão:10/28/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Tendo a acção de responsabilidade civil extra-contratual sido proposta exclusivamente contra o Estado e tendo a Autora atempadamente requerido a intervenção principal provocada do Hospital Distrital de Lagos, não podia o julgador julgar de imediato a acção, pela procedência da excepção de ilegitimidade do Réu Estado, que foi absolvido da instância, omitindo qualquer pronúncia quanto ao incidente requerido.
II - Requerida aquela intervenção principal teria o julgador antes de mais, que ouvir a parte contrária e depois decidir se o chamamento devia ser admitido, nos termos do n. 2 do art. 357 do C.P. Civil. Não o tendo feito, houve omissão de pronúncia, que nos termos do art. 668 n. 1 al. d) do CPC acarreta a nulidade da sentença.
Nº Convencional:JSTA00037956
Nº do Documento:SA119931028032051
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:VIEIRA , MARIA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART351 A ART353 N1 ART357 N2 ART668 N1 D.