Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047934 |
| Data do Acordão: | 05/02/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA. INDEFERIMENTO TÁCITO. ACTO EXPRESSO. |
| Sumário: | I - Não versa sobre funcionalismo público o pedido, apresentado por deficiente das Forças Armadas perante o Director de Serviços de Viação do Norte, de troca do boletim de condução de veículos militares pelo correspondente documento que o habilitasse a conduzir veículos civis. II - O recurso contencioso de acto tácito perde o seu objecto se, na pendência do recurso, for proferido o acto expresso de indeferimento e o recorrente não requerer a substituição do objecto do recurso, nos termos do art.º 51, n.º 1, da LPTA, não obstante tal acto lhe ter sido pessoalmente notificado. III - Nessas circunstâncias deve declarar-se a extinção da instância, por impossibilidade superveniente da lide (art.º 287, alínea e) do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00057559 |
| Nº do Documento: | SA120020502047934 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC ART287 E. |
| Aditamento: | |