Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016594 |
| Data do Acordão: | 05/17/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO VALOR DA CAUSA ALÇADA |
| Sumário: | I - Deduzida acusação contra o arguido para exclusivo pagamento do imposto de 11740 escudos e noventa centavos, esta sujeita a recurso obrigatorio, nos termos do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a sentença da 1 instancia que condenou o arguido apenas no pagamento do imposto de 11065 escudos e trinta centavos. II - Para efeito de recurso, o que conta e o valor da causa (11740 escudos e noventa centavos), e não o quantitativo da diferença entre aquele imposto e esta condenação (11065 escudos e trinta centavos). |
| Nº Convencional: | JSTA00016439 |
| Nº do Documento: | SA219720517016594 |
| Data de Entrada: | 11/19/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RECAUCHUTAGEM E VULCANIZAÇÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 421 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARUNICO B ART255 A PARUNICO ART256. CPC67 ART305 N1 N2. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL APROVADA PELO DL 45006 DE 1963/04/27 ART6 A. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG222-223. |