Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016594
Data do Acordão:05/17/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
Sumário:I - Deduzida acusação contra o arguido para exclusivo pagamento do imposto de 11740 escudos e noventa centavos, esta sujeita a recurso obrigatorio, nos termos do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a sentença da
1 instancia que condenou o arguido apenas no pagamento do imposto de 11065 escudos e trinta centavos.
II - Para efeito de recurso, o que conta e o valor da causa (11740 escudos e noventa centavos), e não o quantitativo da diferença entre aquele imposto e esta condenação (11065 escudos e trinta centavos).
Nº Convencional:JSTA00016439
Nº do Documento:SA219720517016594
Data de Entrada:11/19/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RECAUCHUTAGEM E VULCANIZAÇÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:421
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO B ART255 A PARUNICO ART256.
CPC67 ART305 N1 N2.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL APROVADA PELO DL 45006 DE 1963/04/27 ART6 A.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG222-223.