Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010351 |
| Data do Acordão: | 11/08/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEFERIMENTO TACITO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - O deferimento tacito de um pedido de licenciamento de obras, como acto administrativo constitutivo de direitos, pode ser revogado com fundamento em ilegalidade dentro do prazo fixado na lei para o recurso contencioso, ou ate a interposição deste. II - Apurando-se que a revogação teve lugar depois de decorrido o prazo para a interposição do recurso contencioso, desnecessario se torna averiguar se o acto revogado e ou não legal, uma vez que aquela circunstancia, quando invocada como fundamento de recurso contra o acto revogatorio, e suficiente para a anulação deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00010449 |
| Nº do Documento: | SA119791108010351 |
| Data de Entrada: | 11/30/1976 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | ALVAREZ,LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2833 |
| Referência Publicação 1: | AD N219 ANOXIX PAG300 - RLJ N3672 ANO113 PAG226 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 B ART13 N1 ART15 N1 D. RGEU51 ART60 ART73. CADM40 ART83 N2 ART357 ART805 N3 ART815. LOSTA56 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8684 DE 1972/07/20. AC STA PROC8691 DE 1973/05/24. |
| Referência a Doutrina: | ROBIN DE ANDRADE REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG23. |