Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010351
Data do Acordão:11/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - O deferimento tacito de um pedido de licenciamento de obras, como acto administrativo constitutivo de direitos, pode ser revogado com fundamento em ilegalidade dentro do prazo fixado na lei para o recurso contencioso, ou ate a interposição deste.
II - Apurando-se que a revogação teve lugar depois de decorrido o prazo para a interposição do recurso contencioso, desnecessario se torna averiguar se o acto revogado e ou não legal, uma vez que aquela circunstancia, quando invocada como fundamento de recurso contra o acto revogatorio, e suficiente para a anulação deste.
Nº Convencional:JSTA00010449
Nº do Documento:SA119791108010351
Data de Entrada:11/30/1976
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:ALVAREZ,LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2833
Referência Publicação 1:AD N219 ANOXIX PAG300 - RLJ N3672 ANO113 PAG226
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 B ART13 N1 ART15 N1 D.
RGEU51 ART60 ART73.
CADM40 ART83 N2 ART357 ART805 N3 ART815.
LOSTA56 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8684 DE 1972/07/20.
AC STA PROC8691 DE 1973/05/24.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG23.